O voto do ministro Celso de Mello
No voto do ministro Celso de Mello sobre o cabimento dos embargos infringentes, lemos a frase:
“É por isso que o tema da preservação e do reconhecimento dos direitos fundamentais daqueles que sofrem persecução penal por parte do Estado deve compor, por tratar‐se de questão impregnada do mais alto relevo, a agenda permanente desta Corte Suprema, incumbida, por efeito de sua destinação institucional, de velar pela supremacia da Constituição e de zelar pelo respeito aos direitos que encontram fundamento legitimador no próprio estatuto constitucional e nas leis da República.”
Uma frase-parágrafo. Uma frase com mais de cinco linhas. O leitor, ou o ouvinte, precisa de fôlego para chegar até o final. Uma pergunta: por que o ministro não quebrou a frase em, pelo menos, duas? Por que os “operadores do direito” não procuram palavras claras, humanas?
Nossa primeira sugestão: cortar palavras; depois, mudar de lugar as palavras que sobraram:
“Esta Corte Suprema deve ter como agenda permanente os temas da preservação e do reconhecimento dos direitos fundamentais daqueles que sofrem persecução penal por parte do Estado. Afinal, esta Corte Suprema destina-se a velar pela Constituição e a zelar pelos direitos constitucionais e republicanos.”
Ainda cansa. Mas a quebra da frase ajuda o leitor. E a mudança de ordem deixa o sentido mais claro.
Agora, com novas palavras:
“Esta Corte Suprema deve preservar os direitos fundamentais das pessoas julgadas pelo Estado. Afinal, estes direitos são constitucionais, e esta Corte foi criada para proteger a Constituição.”
Duas frases, uma linha cada. Não fica mais fácil?