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O voto do ministro Celso de Mello

O voto do ministro Celso de Mello

No voto do ministro Celso de Mello sobre o cabimento dos embargos infringentes, lemos a frase:

É por isso que o tema da preservação e do reconhecimento dos direitos fundamentais daqueles que sofrem persecução penal por parte do Estado deve compor, por tratarse de questão impregnada do mais alto relevo, a agenda permanente desta Corte Suprema, incumbida, por efeito de sua destinação institucional, de velar pela supremacia da Constituição e de zelar pelo respeito aos direitos que encontram fundamento legitimador no próprio estatuto constitucional e nas leis da República.”

Uma frase-parágrafo. Uma frase com mais de cinco linhas. O leitor, ou o ouvinte, precisa de fôlego para chegar até o final. Uma pergunta: por que o ministro não quebrou a frase em, pelo menos, duas? Por que os “operadores do direito” não procuram palavras claras, humanas?

Nossa primeira sugestão: cortar palavras; depois, mudar de lugar as palavras que sobraram:

“Esta Corte Suprema deve ter como agenda permanente os temas da preservação e do reconhecimento dos direitos fundamentais daqueles que sofrem persecução penal por parte do Estado. Afinal, esta Corte Suprema destina-se a velar pela Constituição e a zelar pelos direitos constitucionais e republicanos.”

Ainda cansa. Mas a quebra da frase ajuda o leitor. E a mudança de ordem deixa o sentido mais claro.

Agora, com novas palavras:

“Esta Corte Suprema deve preservar os direitos fundamentais das pessoas julgadas pelo Estado. Afinal, estes direitos são constitucionais, e esta Corte foi criada para proteger a Constituição.”

Duas frases, uma linha cada. Não fica mais fácil?